Capacidade de pagamento
Para dívidas inscritas até 1º de novembro de 2025, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. A classificação da PGFN influencia prazo, entrada e descontos.
A PGFN abriu modalidades de transação para empresas que precisam reorganizar passivos fiscais, proteger caixa e recuperar previsibilidade. O enquadramento correto evita adesões inadequadas e perda de benefícios.
A adesão à transação deve considerar elegibilidade, capacidade de pagamento, garantias, ações judiciais, fluxo de caixa e consequências de eventual rescisão.
Cada modalidade tem critérios próprios de valor, data de inscrição, situação da dívida e documentação.
Para dívidas inscritas até 1º de novembro de 2025, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. A classificação da PGFN influencia prazo, entrada e descontos.
Voltada a pessoa física, MEI, ME e EPP com débitos de até 60 salários mínimos, inscritos até 30 de janeiro de 2025.
Aplica-se a situações específicas, como dívidas antigas, empresas falidas, liquidadas ou com condições cadastrais previstas no edital.
Para débitos garantidos judicialmente, com decisão definitiva desfavorável, observadas as condições de manutenção da garantia.
A análise não se limita ao sistema. Ela conecta edital, documentos, risco jurídico e impacto financeiro.
Mapeamento dos débitos, datas de inscrição, valores e possíveis impedimentos.
Verificação técnica das opções disponíveis e dos critérios de elegibilidade.
Apoio na leitura de condições, entrada, parcelas, descontos e riscos de rescisão.
Revisão de garantias, execução fiscal, ações judiciais e pendências relevantes.
Definição do melhor caminho considerando certidões, crédito, licitações e continuidade.
Suporte para conduzir os próximos passos com segurança e previsibilidade.
Os benefícios dependem do enquadramento e das condições oficiais da PGFN. A palavra-chave é possibilidade, não promessa.
Possibilidade de parcelamento conforme modalidade e perfil do contribuinte.
Avaliação da entrada e do impacto no caixa antes da adesão.
Possibilidade de redução sobre juros, multas e encargo legal, quando aplicável.
Melhor leitura do passivo e do custo real de regularização.
Apoio para empresas que dependem de regularidade fiscal para operar.
Identificação de pontos críticos antes de confirmar uma decisão no sistema.
Não necessariamente. É preciso verificar valor, data de inscrição, modalidade, situação da dívida, garantias, discussão judicial e demais critérios do edital.
Não. Descontos dependem da modalidade, da capacidade de pagamento, da natureza da dívida e dos limites oficiais aplicáveis.
O contribuinte pode perder benefícios, ter a cobrança retomada e ficar impedido de formalizar nova transação por determinado período, conforme regras aplicáveis.
É recomendável. A adesão envolve consequências financeiras e jurídicas relevantes, especialmente quando há garantias, execução fiscal ou discussão judicial.
Envie os dados da empresa para avaliarmos os próximos passos de forma objetiva.